por Jorge Atilio Silva Iulianelli
As abordagens feitas sobre as substâncias qualificadas como ilícitas no Brasil permanecem quase exclusivamente adstritas aos paradigmas da segurança e da saúde. Na primeira perspectiva a leitura básica é proibicionista, consuma a noção da ilegalidade da cadeia econômica de tais substâncias e prescreve o combate (ou guerra às drogas), a punição e a detenção como as soluções para o problema. Na leitura feita a partir do paradigma da segurança há ainda um corolário: o consumidor é o financiador da (in)segurança pública.Na segunda leitura temos uma ênfase sobre os usuários e quase se elimina o olhar sobre o conjunto da cadeira produtiva, e aqui descortinam-se duas atitudes básicas. A primeira identifica o usuário como um adicto, e a adicção como uma doença psico‑bio‑química, que exige tratamento, com diferentes terapias que vão do aconselhamento psicológico à hospitalização. A segunda identifica o usuário como um adicto potencial, podendo também ser alguém de uso não-abusivo, e para ambos os casos prescreve como primeira ação os recursos da redução de danos (tanto do autodano, como do potencial dano a terceiros). Nestas duas leituras, os extremos produtivo (stricto sensu) e comercial da cadeia parecem estar desconectados do consumo. A cannabis sativa, muito embora seja das drogas a mais consumida em extensão, não é hoje foco da maior preocupação dos especialistas, dado o aumento do consumo das drogas sintéticas, dentre as quais os MDMA (metilenodioximetanfetamina) e o crack.
Ao abordar a questão da maconha, do “narcotráfico” e “narcoplantio” foi, por certo, um elemento inovador, introduzido pela OIT, o conceito de trabalho perigoso para a atividade no circuito comercial e no circuito produtivo (em especial agrícola) dessas substâncias qualificadas como ilícitas. Em seminário, realizado em 2002, houve um avanço para a extensão do conceito de trabalho perigoso às atividades agrícola, de distribuição e comercialização varejista das substâncias qualificadas como ilícitas (Silva e Urani: 2002). Com essa extensão se abre uma oportunidade analítica: identificar o elemento produtivo e suas conseqüências no processo das sociedades. De fato, em análise sobre a vitalidade da economia no sertão, o economista do IPEA, Maia (2001), identificou que uma das economias dinamizadoras da região era aquela das substâncias qualificadas como ilícitas, em especial a da maconha. Nossas investigações indicavam um ingresso para os trabalhadores sete vezes maior que aquele dos cultivos de ciclo curto mais tradicionais, como a cebola (Iulianelli, 2005). Numa perspectiva econométrica a participação no cultivo da cannabis tem uma explicação via escolha racional: é uma atividade economicamente mais lucrativa.
Entretanto, quando nos deparamos com os outros fatos relevantes sobre esta atividade econômica, em especial no que tange às escolhas de vida de crianças, adolescentes e jovens, verificamos um aspecto horroroso. Em 2005 e 2006 três jovens da cidade de Belém do São Francisco, Pernambuco, foram assassinados por grupos de extermínio. Segundo os familiares o motivo da eliminação daqueles adolescentes e jovens que tinham entre 17 e 20 anos, foi a suspeita do envolvimento deles com o cultivo de maconha. O assassinato se deu de forma cruel. Além de serem eliminados a tiros, os corpos deles foram queimados, dificultando a identificação pelos familiares. No último caso, manteve-se ameaça aos familiares, com tiros disparados contra parentes do jovem assassinado durante o funeral do mesmo. Estes fatos foram denunciados por KOINONIA – Presença Ecumênica e Serviço, à época, e exigida investigação dos mesmos por parte das autoridades competentes do estado de Pernambuco. O resultado das investigações não revelou nada a respeito dos assassinos e dos mandantes dos assassinatos.
Para fazer uma análise do fenômeno do envolvimento de crianças, adolescentes e jovens no plantio da cannabis sativa no Brasil proponho a seguinte estratégia argumentativa. Primeiramente, faremos algumas observações históricas sobre a efetivação do plantio da cannabis sativa no Brasil e sua subordinação ao paradigma legal proibicionista. Em segundo lugar, faremos algumas observações sobre as práticas laborais no cultivo da cannabis na região do Submédio São Francisco, o envolvimento infanto-juvenil nesta atividade e o espraiar geográfico da atividade nas décadas de 1990 e 2000 (até 2010). Finalmente, teceremos algumas observações sobre a questão da legalidade e seus efeitos para a vida dos trabalhadores e o papel do Estado nesta interação política com estes trabalhadores. Esperamos com essas análises contribuir com uma reflexão emancipatória para a erradicação do trabalho degradante e do trabalho infantil de caráter subordinado.
A história da agricultura da maconha se confunde com a da agricultura e dos conflitos agrários no Brasil, pois efetivamente desde os primeiros momentos da colonização há presença deste cultivo. Com a chegada dos primeiros escravos se dá o ingresso da produção da maconha, junto com os canaviais se produz maconha. Isso já deu origem ao mito do cultivo da maconha associado à dominação da mão‑de‑obra escrava. Porém, isso não explicaria o fato da origem africana do cultivo da maconha, nem a sua difusão asiática – o nome científico da maconha é cannabis sativa indica Lineus, indicando uma suposta origem asiática. Há fortes indícios de uso cúltico da cannabis na África, que teria sido mantido nas religiões afro-brasileiras. Por exemplo, a proibição de fumar a maconha em São Luís, em 1832, está vinculada à expulsão dos arredores de São Luís das celebrações das religiões de matriz africana. Haveria, também, o uso recreativo e o uso têxtil da maconha, para citar alguns (dentre outros importa citar o uso medicinal).
Os registros coloniais da presença do cultivo da cannabis apresentam uma distribuição em todo o País. Efetivamente, no Nordeste, seguindo o Vale do São Francisco, a presença deste cultivo é percebida por muitos viajantes estrangeiros, em diferentes épocas, nos séculos XIX e XX, como Burton e Pierson. Também a primeira colônia de alemães, que vem para o Sul do Brasil ocupa a área da atual São Leopoldo. Na ocasião era uma fazenda de cânhamo, de propriedade da coroa. Efetivamente, o cultivo da maconha para a finalidade de produção de cordas navais era uma das principais atividades associadas a este cultivo.
Essa presença na história da agricultura brasileira indica que o cultivo da maconha também participou dos processos dos conflitos agrários nacionais. Esteve associada mais à agricultura camponesa, de autosustentação, que às monoculturas extensivas. Esteve associada à criminalização da mão-de-obra camponesa, mais que à legitimidade das elites agrárias e latifundiárias. Isso, de certa forma, explicará uma certa associação entre o cultivo da maconha e a agricultura familiar e o agronegócio dos integrados. Falar de cultivo de maconha no Brasil e do cultivo de coca na América Latina, em especial na América do Sul, sem notar sua interação com as questões remanescentes da luta por Reforma Agrária é um equívoco. Não se trata de uma associação linear, do tipo, se houvesse Reforma Agrária inexistiria cultivos das substâncias qualificadas como ilícitas, senão de outro tipo: porque não há Reforma Agrária há interesse na criminalização destes cultivos como elemento de criminalização do campesinato.
Há ainda um destaque histórico relevante para nossa abordagem, referente à área de cultivo da maconha no Nordeste brasileiro. Inexistem informações efetivas sobre áreas ocupadas por este cultivo, e não farei estimativas ou levantarei hipóteses neste texto. Desejo indicar uma outra relação entre área de cultivo e demanda de consumo. A sociologia da cannabis desenvolvida até o momento, sobretudo por Ribeiro e por mim (2000), indica que este cultivo é basicamente para autoconsumo. Entre o século XIX e a década de 1970 não havia produção de larga escala no Nordeste. Nossa hipótese é que com a construção das hidrelétricas este cultivo veio a ser um forte substituto da perigosa operação de importação de maconha do México, para abastecer o mercado do Centro‑Sul.
Esta situação se manteve entre as décadas de 1970-1990. A operação do cultivo de maconha, no Nordeste, se beneficiou de conflitos agrários locais, muitos dos quais associados a conflitos inter-familiares originados em “questões de honra”. A difícil solução de tais conflitos permitiu que esse cultivo fomentasse ingresso de capital para os contendores, ampliando o potencial bélico local, quase sempre, também, associado às atividades criminosas, sobretudo furto de automóveis, dada as estradas em péssimas condições de tráfego. As operações do circuito comercialização-consumo eram operadas por agentes particulares. Como se existissem dois braços interligados, porém autônomos no processo, uma ponta agricultura-distribuição e outra ponta comercialização‑consumo. Na primeira ponta se colocava a questão dos insumos, proteção de áreas de cultivo, logística (transporte, segurança, comunicação) e recepção. O funcionamento desta ponta necessitava de um aparato de segurança cada vez maior. O que trazia incidência para os mecanismos de proteção local. Além disso, implicava em uma circulação de capital gerado pela dinâmica desta produção que não havia em outras atividades produtivas.
As duas últimas décadas, 1990-2010, têm uma dinâmica particular. Pesquisadores como Paulo Fraga (2011) e Érika Macedo (2007) demonstram que há um processo por meio do qual os agricultores da cannabis são criminalizados. As conseqüências deste processo de penalização dos agricultores vão desde maior organização do cultivo até maior disseminação regional das tecnologias de cultivo. Há notícias de plantadores do Submédio São Francisco em regiões tão distantes como a Amazônia e o Paraguai. Isso não indicaria, entretanto, a existência de uma rede integrada, senão a mobilidade dos processos produtivos e sua estratégia de convivência com as estratégias repressivas implementadas.
Nesta perspectiva histórica vale notar que a agregação de mão‑de‑obra se deu por diversos meios e mecanismos. Não se sustenta a argumentação da exclusiva arregimentação pelos mecanismos tradicionais da agricultura camponesa, ou seja, pela estratégia de reprodução familiar. Muito embora, há que se notar a existência desta estratégia neste cultivo. Há, também, agregação pelos benefícios econômicos, bem como pela cooptação violenta e por meio de trabalho degradante. O que importa notar é que em todas estas formas de agregação de mão‑de‑obra existe a inserção de crianças, adolescentes e jovens.
Essa descrição a seguir é altamente compartilhada com Paulo Fraga. O cultivo da cannabis, nas condições atuais, que implicam em ocultamento das áreas de produção, não corresponde a grandes concentrações humanas. São pequenos grupos de cultivadores, em áreas variáveis, a depender da região em que se cultiva. A planta exige três ações de rega diárias, por isso há que se ter alguma proximidade a fontes d’água. Entre a semeadura e a colheita o tempo médio é de seis meses. Os trabalhadores ficam na região do cultivo, ocultados ou semi-ocultados. O plantio pode ser desenvolvido de várias maneiras. Além do caso em que agricultores plantam no modelo de agricultura familiar, envolvendo membros da família, em terras eleitas pelo chefe da família para desempenhar a atividade, que geralmente não lhe pertencem, pelo motivo anteriormente expostos do risco da desapropriação, sendo mais comum a utilização de terras públicas, há outras modalidades. Neste caso, o agricultor, que financiou toda a sua produção, vende-a para intermediários, que repassam para outros agentes envolvidos com o negócio e que farão chegar o produto ao consumidor final.
Há casos em que o agricultor é inserido no processo produtivo como assalariado, ou seja, ele recebe uma quantia em dinheiro, geralmente, pago na forma de diárias, isto é, por determinadas tarefas por dia, mas que somente será paga ao fim do ciclo. Outra modalidade muito utilizada é na forma de meeiro. O agricultor recebe sementes, é responsável por uma gleba de terra que lhe é dada para plantar, geralmente com abundância de água. Em regiões de sequeiro, ou seja, com pouca água e quando não há irrigação são utilizados galões de águas, geralmente de 200 litros, que são transportados para o local de plantio. Ao final da produção são realizadas as contagens com os gastos feitos, tanto pelo meeiro, quanto pelo agricultor e calcula-se o ganho, geralmente em relação ao preço que será vendido o quilograma ou saca da cannabis e, por fim, o lucro é dividido entre os dois.
O sistema de meeiro é uma forma comumente utilizada na agricultura da região como modalidade produtiva envolvendo outros artigos agrícolas de comércio legal. A roça de cannabis é aquela que requer menos insumos, requisita menos trabalho e, geralmente, proporciona maior retorno financeiro para o agricultor. Sua especificidade em relação a outras culturas é a necessidade do trabalhador se manter acampado no interior da roça para evitar roubo das mesmas por outros plantadores ou por quadrilhas de traficantes. Geralmente é feita a “feira”, ou seja, são comprados alimentos para a manutenção do grupo nos dois ou três meses em que ficaram acampados na roça. Essa característica de isolamento implica em que a maioria dos plantadores seja homens. Entretanto, existem mulheres que também estão envolvidas no plantio, principalmente, se envolve a agricultura familiar na condição de agricultora ou, também, como cozinheiras dos acampamentos nas roças.
No entanto, o plantio, por ser ilícito, representa um alto grau de risco e de perdas, pois se a plantação for localizada pela polícia, além da possibilidade de sua prisão, o agricultor perde todo o investimento financeiro e de trabalho realizado. Um outro risco existente é a disputa entre plantadores. Os plantadores na área de cultivo afirmam não dormir, ou dormir com um olho aberto. Isto porque os outros plantadores podem ingressar na área de cultivo e roubar as mudas. Isso resultaria em um impacto econômico negativo. Segundo eles, isso seria uma das causas da permanência de ao menos um integrante da ação produtiva durante todo o período do cultivo.
O período do cultivo da erva varia entre três a seis meses. É considerado um cultivo de ciclo curto e que não requer muitos insumos para a sua produção, como anteriormente exposto. O maior problema para uma região de seca, como o semi-árido, é, justamente, a obtenção de água, como anteriormente referido, não muito abundante na região, por isso, além do plantio ser feito em regiões onde há irrigação ou se utilizam galões de água transportados para a roça, são utilizadas, ainda, as ilhas e as margens do Rio São Francisco como local de plantio. A caatinga é, também, como anteriormente exposto, local largamente utilizado pela dificuldade de circulação de pessoas e, consequentemente, de repressão pelos órgãos de segurança pública, mas constituem áreas secas, por isso, é comum surgirem plantações próximos de áreas que possuem irrigações. Os plantadores, geralmente, fazem “sangrias” nas tubulações, desviando água para as áreas onde se estabelecem roças. Esse recurso permite a criação de uma boa infra-estrutura para o cultivo da cannabis.A planta é cultivada no sistema de covas. Cada cova, que mede cerca de um metro quadro, abriga cerca de seis a oito pés da erva.
Outra vantagem apontada no cultivo de cannabis pelos agricultores entrevistados em relação aos cultivos tradicionais de cebola e pimentão, por exemplo, refere-se à possibilidade de armazenamento do produto para a venda em períodos em que o preço apresenta-se melhor. Os agricultores não possuem condições de armazenarem os produtos tradicionais, por isso, os vendem pelo preço que o mercado apresenta, geralmente baixo. A cannabis pode ser armazenada por um longo período que, segundo informações, pode variar de seis a oito meses. Para tal finalidade, geralmente, a cannabis é prensada, em prensas feitas para tal finalidade, misturada com açúcar refinado, envasado em isopores e enterrada para evitar que sejam descobertos pelos organismos de repressão. Assim, épocas em que o produto possui preço mais elevado, com procura maior, como nos períodos de férias e no carnaval, a produção é comercializada por melhor preço.
Diferentemente de outros países onde há a larga utilização da cultura da cannabis, na região do Submédio São Francisco o cultivo não funciona, sistematicamente, como financiador de outras culturas tradicionais como a cebola, o tomate e o pimentão. Isso ocorre, pois o cultivo da cannabis é uma alternativa para aqueles que enfrentam dificuldades de comercializar seus produtos tradicionais, ou seja, principalmente no sistema de agricultura familiar, o grande problema enfrentado pelos produtores é a comercialização do produto. Assim, muitos agricultores recorrem ao plantio para poder compensar as perdas com os produtos tradicionais, negociados a preços baixos ou que não foram comercializados ou, ainda, para melhorarem a renda de suas famílias. Para os pequenos agricultores o plantio de cannabis, entretanto, geralmente não representa a única fonte de renda. O cultivo da planta é desenvolvido concomitantemente com outros produtos evitando ser a única fonte de renda para muitos agricultores e que, consequentemente, fiquem sem renda em período de maior repressão.
A presença de crianças, adolescentes e jovens é diferenciada. Na região do Submédio São Francisco, na qual se concentra a maior parte de nossas observações diretas, a presença de crianças é bem pouco notificada. As notícias veiculadas pela imprensa sobre outras áreas de cultivo no Brasil também indicam o mesmo. Em relação à presença de adolescentes e jovens há uma incidência maior que a anterior. E os motivos para isso são diversos. Dentre eles mencionamos o fato da atividade ter um ingredientes de aventura/adrenalina, que importa na adesão voluntária. Outro elemento é a desocupação aberta, pois a agricultura lícita na região não gera muitas oportunidades de ocupação. Finalmente, mas não menos importante, o ingresso econômico, que permite um novo status entre os pares.
Outras informações são pertinentes à questão da expansão geográfica recente. Uma análise de 112 notícias veiculadas pelo Boletim Eletrônico Drogas e Violência no Campo (
www.koinonia.org.br/bdv) entre os anos de 2005-2007, sobre o fenômeno da violência no campo no Brasil e das relações delas com a economia das drogas, apenas 22 são diretamente referentes ao plantio da maconha (das quais uma é replicação, uma refere-se à questão indígena, outra ao reassentamento em terras expropriadas pela União devido ao plantio da maconha). Essas notícias advêm de fontes governamentais (secretarias estaduais de segurança, ministérios, Agência Brasil, etc) e da grande mídia, disponíveis na internet, bem como de mídias locais (num total de mais de uma dezena de fontes). Há algumas notícias geradas pela equipe do programa TRD de KOINONIA com a assessoria do Núcleo de Comunicação.
Portanto, este é um recorte limitado a tais fontes. Isso mostra uma relevância de abrangência, mas nem é concludente ou exaustivo o material que se possui nesse circuito. É com essa circunscrição e com esse limite que se precisa observar as notas que seguem. Seguramente, outras pesquisas poderão indicar mais informações detalhadas sobre o fenômeno em pauta. A partir dessas fontes, e observando exclusivamente as notícias sobre erradicações de áreas de cultivo de maconha (18) é que teceremos as reflexões seguintes.
Com essas informações há muitas reflexões possíveis de serem realizadas. Para o momento, nos concentraremos nos aspectos regionais e geográficos. Vamos identificar alguns aspectos socioeconômicos desses municípios citados e verificar o significado da economia do plantio de maconha nessas áreas. Todos os municípios pernambucanos citados são do sertão, próximos a área do, assim chamado, Polígono da Maconha. Os municípios baianos de Xique-Xique e de Campo Formoso estão nas imediações do Submédio São Francisco e fazem parte das antigas áreas de mineração. Juncos, no Maranhão, está próximo à região das aldeias dos Guajajara, na região central maranhense. O município de Parelhas, no Rio Grande do Norte é próximo da Paraíba, numa região de incomum relação com este plantio.
No caso da região norte, a novidade é a presença do Estado do Amazonas. O Estado do Pará tem a indicação de uma região na qual há uma certa constância do cultivo, por isso já recebeu o adjetivo de “Triângulo do Capim”, composto pelos municípios de ToméAçu, Concórdia do Pará e Acaré; além disso, falase do município de Xinguara, com uma pequena área de quatro hectares plantados. Nos estados da Região Norte, por conseguinte, há uma relativa novidade para o cultivo da maconha. Este deve atender tanto ao consumo da própria região, como deve abastecer o consumo do Nordeste, em ocasiões de alta repressão ao cultivo no Nordeste.
No caso do Centro-Oeste, temos a região paraguaia, vizinha, de Capitán Baldo, fronteiriça à cidade de Coronel Sapucaia. No Tocantins, é citada a cidade de Palmas. A operação da Secretaria Nacional AntiDrogas (SENAD) no Paraguai erradicou uma área de 2,5 mil hectares de cultivo de maconha. Isso significa uma operação conjunta dos governos paraguaio e brasileiro para a erradicação de áreas de plantio. Em Palmas, trata-se de um cultivo de pequena área, que pode, entretanto, compreender até 100 mil pés de maconha. O mais distintivo das duas regiões é que na de maior porte não se indica nenhuma detenção, enquanto que na última há uma pessoa detida.
É também interessante observar que as notícias indicam um trânsito geográfico do plantio. No ano de 2005 há duas notícias sobre cultivo. Uma, que não participa do quadro geral de notícias porque não se refere à erradicação de plantio, e sim da presença de cultivo ilícita em terras indígenas. As duas outras falam de áreas de cultivo nordestinas que foram erradicadas no RN e BA como observado anteriormente. Em relação às terras indígenas, tratase de uma notícia de 15 de maio de 2005, da Folha de São Paulo. Ela indica que há áreas no Nordeste, nos estados de PE, BA e MA; bem como no Norte, no estado do PA, nas quais há cultivo de maconha em reservas indígenas. Entre os Guajajara, no Lago Branco, MA, conforme a reportagem, o cultivo é para autoconsumo da comunidade indígena. Porém, entre os truká, em PE, a atividade seria de mera especulação econômica.
Em se considerando apenas as reportagens diretamente vinculadas às erradicações temos um trânsito que migra primeiramente no interior do Nordeste, deste para o Norte e finalmente atinge o CentroOeste. Porém, esse trânsito não é na verdade um processo de sucessões, talvez seja mais um processo cíclico. Além disso, apenas não temos notícias sobre a produção agrícola de maconha no Sudeste e no Sul, o que não implica na inexistência desse cultivo naquelas regiões. De qualquer maneira, o que fica apresentado pelas reportagens apresentadas no Boletim Drogas e Violência no Campo é que há esta atividade, ela é permanente, tem uma orientação regional, agrega mãodeobra, que passa a atuar numa atividade laboral de trabalho perigoso, que dentre outros fatores de periculosidade sofre a perseguição policial.
Neste sentido, uma notícia publicada por KOINONIA, aos 8 de março de 2006, sobre trabalhadores rurais que foram detidos em 16 de fevereiro, acusados de serem responsáveis por cultivo de maconha, é ilustrativa. Houve erradicação de uma área de cultivo na Ilha Baixinho de Cabrobó, em Pernambuco. Nesta ocasião a incursão da Polícia Militar levou a considerar suspeitos e a deter três trabalhadores rurais que estavam num barco pescando. Eles foram acusados porque pescavam próximo à área de cultivo. Nenhum dos requisitos para um flagrante estava presente. No entanto, foram detidos como “suspeitos em flagrante delito de cultivo de maconha”. A notícia ilustra que as incursões policiais nem sempre seguem os ritos da lei. Vinculado à atividade do plantio da maconha há uma permanente criminalização dos trabalhadores rurais que vivem em regiões do seu entorno, para além daqueles que dependem dessa economia específica.
Não há nenhum registro, nas notícias circulantes, de violência letal vinculada à atividade agrícola diretamente. Porém, também há notícia veiculada por Koinonia, que denuncia o assassinato de dois jovens, de 19 e 20 anos, em Belém do São Francisco (PE), por grupo de extermínio, que elimina pessoas que têm envolvimento com o cultivo de maconha. Muito embora os pais e familiares dos rapazes afirmem que nenhum deles esteve envolvido com essa atividade. Foram assassinados em agosto de 2005, e a notícia foi veiculada em 8 de março de 2006. Ao que parece, a imprensa não traz notícias de incidentes armados, de feridos ou mortos nas incursões policiais em áreas de cultivo de maconha, para incineração da produção. É como se tudo ocorresse pacificamente. Entrementes, os relatos que tivemos na pesquisa realizada para o Ministério da Justiça, numa atividade de pesquisa coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e Associação Nacional de Pós-Graduação em Ciências Sociais (ANPOCS), indicam que nessas incursões há mortes e ferimentos, sobretudo por parte dos trabalhadores rurais da colheita do plantio de maconha. Deixemos, entrementes, as discussões sobre os efeitos diretos para os trabalhadores rurais no cultivo da cannabis para outro momento.
Observe-se que a maioria das notícias refere-se à região Nordeste (13 entre 18), em que são citados quatro municípios baianos, dez pernambucanos e um maranhense. Todos os municípios pernambucanos são do sertão, exceto Afogados de Ingazeira. Na região Norte, é curioso que se indique uma produção de 200 mil pés no, assim chamado, Triângulo do Capim. Isso indicaria uma área entre 4 e 7 hectares de plantio, chegando a ser uma das maiores áreas de cultivo no Brasil. O total de área cultivada, a partir das notícias de apreensão, entre os anos de 2005 e 2007, encontra-se entre 33,7 a 50,7 hectares, se desconsiderarmos os 2,5 mil hectares de Capitán Baldo, no Paraguai, erradicados pela SENAD. O cultivo de Capitán Baldo com a utilização daquela área corresponderia a 75 milhões de pés, ou 22,5 toneladas de maconha prensada.
Se tomarmos as notícias sobre erradicação de plantio de maconha, no Google, entre 2007-2010, temos um conjunto de 85 eventos. Sem uma análise mais detida desses eventos observamos que, em relação à questão geográfica não houve muitas alterações. Notamos, também, que as operações de erradicação permanecem, sem entretanto chegarem ao extermínio desta atividade produtiva, que, ao contrário, parece se reproduzir socialmente, ampliar geograficamente e manter um contingente significativo de trabalhadoras e trabalhadores rurais ocupados e com ingressos acima das médias locais.
Estamos com a indicação ainda de alguns elementos importantes. Do ponto de vista dos territórios, corresponde à territorialidade sertaneja atual a agroindústria irrigada, em especial da fruticultura. Não por um acaso, muitas das áreas de cultivo de maconha no sertão se beneficiam das tecnologias de irrigação. Em segundo lugar, os fluxos de escoamento da produção também parecem depender de atravessadores, como no caso dos cultivos lícitos nessas regiões do Norte, Nordeste e CentroOeste. Finalmente, essas áreas nas quais ocorrem o plantio de maconha têm péssimos IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) no conjunto do País; ainda que não os menores, todos estão abaixo da média nacional. Ficam algumas questões a serem aprofundadas: como é a economia desses municípios? Como a cadeia produtiva da maconha se insere nesse contexto econômico? Como é a relação do cultivo da maconha com os diferentes biomas? Como é a questão do uso de novas tecnologias – por exemplo, se fala de maconha mentolada e transgênica produzida em Capitán Baldo – nesse cultivo ?
O Estado relegou as populações camponesas aos desmandos dos projetos econômicos arbitrários, do ponto de vista da participação democrática as populações camponesas são as menos consultadas em relação a esses processos políticos, incluo nesta acepção as populações indígenas e quilombolas, como comunidades tradicionais. A ação política em relação ao cultivo da maconha praticamente se restringe à erradicação compulsória de áreas de cultivo, com a possível conseqüência de detenção e apenação dos trabalhadores e proprietários das áreas de cultivo de substâncias qualificadas como ilícitas.
Para os camponeses a atividade produtiva do cultivo de cannabis antes se constitui em ocupação produtiva que em crime. Para o Estado, porém, a atividade é de re criminosa. Poderíamos retornar à história dessa criminalização, muito bem argumentada, dentre outros, por exemplo, por Sérgio Vidal (2008). Neste artigo ele nota que os diferentes usos da maconha na sociedade brasileira não implicaram sempre em sua criminalização. Do uso religioso, ao medicinal, ao recreativo e outras formas a sociedade se beneficiou consagrando mecanismos de socialização. Muito embora tenha havido decretos que proibissem determinados usos urbanos no século XIX, foi a partir de 1910, com a introdução do paradigma sanitário que o uso da cannabis se tornou uma vilania, um malefício à sociedade com um todo. Entretanto, o paradigma sanitário era imbuído de forte racismo, como se pode ler na citação que Vidal faz do Dr. Dória, responsável pelo primeiro relatório brasileiro sobre o uso da cannabis, indicando que os afrodescendentes seriam os responsáveis pelo malefício da erva, como foi apresentado internacionalmente:
“A raça preta, selvagem e ignorante, resistente, mas intemperante, se em determinadas circunstâncias prestou grandes serviços aos brancos, seus irmãos mais adiantados em civilização, dando-lhes, pelo seu trabalho corporal, fortuna e comodidades, estragando o robusto organismo no vício de fumar a erva maravilhosa, que, nos êxtases fantásticos, lhe faria rever talvez as areais ardentes e os desertos sem fim de sua adorada e saudosa pátria, inoculou também o mal nos que o afastaram da terra querida, lhe roubaram a liberdade preciosa, e lhe sugaram a seiva reconstrutiva”. (Dória, 1915;37)
Desde 1920 o Estado brasileiro está alinhado aos Estados Unidos da América em sua política de combate às drogas. E o Estado brasileiro é signatário das convenções das Nações Unidas sobre narcóticos. Talvez isso explique a ênfase quase exclusiva nesta concepção política de combate às drogas, que penaliza camponeses, amplia a incidência das violências rurais e urbanas e não elimina, efetivamente, esta cadeia produtiva das substâncias qualificadas como ilícitas. Caberia a pergunta sobre porque há a persistência dessa cadeia produtiva, bem como sobre o que leva os seres humanos à busca por sempre novas formas de diversão, entretenimento, prazer, meios e meditação, alteração de estados de consciência, etc. Sem uma discussão mais aprofundada sobre esse conjunto de temas não apenas deixaremos de entender a cadeia produtiva da cannabis, como a expansão do consumo das substâncias sintéticas, dos mdma (ecstasi, por exemplo), ao crack.
Há efeitos perversos da manutenção de uma política de drogas proibicionista, ainda que mantenha como uma das possíveis ações a perspectiva de “redução de danos”, sobretudo voltada para os usuários, uma vez que se descura dos direitos e garantias das pessoas que estão inseridas nas pontas produtivas da agricultura‑distribuição e abastecimento‑comercialização. De trabalhadores rurais a criminosos sem refúgios ou trilhas alternativas é o destino de quem se ocupa do plantio da maconha no Brasil. Isso torna necessária, dentre outras possibilidades, uma agenda, já proposta, também, por Sérgio Vidal, que reproduzo aqui:
“1. Promoção de debates, palestras e outras iniciativas de cunho informativo sobre a nova lei n. 11.343, o histórico de Leis brasileiras e internacionais, a interpretação oficial da UNODC sobre as Convenções da ONU e sobre as possibilidades da regulamentação do cultivo não-comercial de Cannabis, destinados a todas as pessoas ligadas ao SISNAD e outros cidadãos interessados no tema;
2. Dar seguimento ao envio da petição pela retirada da Cannabis sativa da Cédula IV, da Convenção de 1961, em reconhecimento dos erros históricos cometidos pela delegação brasileira, em 1924, conforme o processo iniciado em 2004 pela Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD). (CARLINI et. al., 2004);
3. Estabelecimento de parcerias com os governos dos países que têm adotado uma interpretação mais flexível das Convenções da ONU, promovendo o intercâmbio de experiências, dados e informações a respeito de políticas sobre drogas;
4. Estabelecimento de parcerias com instituições de pesquisas, nesses países, para a promoção de estudos comparativos sobre a viabilidade da aplicação dessas políticas, no Brasil;
5. Fomento e incentivo para realização de pesquisas que tenham como objetivo analisar a implantação da Lei nº 11.343 e seus impactos na sociedade, assim como o funcionamento dos diferentes setores do SISNAD;
6. Incentivo a grupos de pessoas e instituições para criação de espaços de convivência, mesmo que em ambiente on-line, para compartilhamento de experiências e informações, sempre atentando para a criação de espaços de diálogo entre as pessoas que usamCannabis ou outras drogas e o Sistema Único de Saúde (SUS);
7. Promoção de estudo, sob coordenação do Conselho Nacional Antidrogas (CONAD), sobre as possibilidades de implantação de modelos de regulamentação da posse, aquisição e cultivo para consumo próprio, a exemplo do Office of Medicinal Cannabis, na Holanda, dosMedical Clubs nos EUA ou dos Cannabis Social Clubs;
8. Fortalecimento do diálogo com os grupos, comunidades, associações e outros coletivos de pessoas que usam Cannabis e outras drogas, buscando entender as demandas e as necessidades específicas dessas populações.” (Idem Ibidem).
Itens ao qual agregaria um:
9. Promover estudos sobre as atividades laborais envolvidas na cadeia produtiva da Cannabis, identificando quais violações de direitos ocorrem contra essas pessoas, indicando as medidas de reparação; bem como identificar (a) o uso de mão‑de‑obra infantil e adolescente, com o fito de coibi-lo e (b) a extensão de outras formas de trabalho degradante e escravo nesta atividade, com o fito de coibi-lo também.
Pois o tema da vida camponesa, suas formas de socialização e seus interesses permanecem distantes das reflexões de quem se pauta exclusivamente a partir dos usos (consumo) sem pensar na produção e reprodução social dos usos. Com efeito, é na dinâmica laboral, camponesa, geradora de riqueza por si, que necessitamos discutir os mecanismos de proteção para todos os envolvidos nesta ponta da cadeia produtiva, pensando a cadeia produtiva em sua totalidade. Ao fim e ao cabo, essas questões ainda têm que ver com a construção de transformações em curso na sociedade brasileira. Evidente que muitas outras questões precisam ser debatidas, mas este é um ponto central.
Considerações Finais
A presença de uma cultura ilícita em uma região como o Submédio São Francisco, no Nordeste brasileiro, marcada pela pobreza e por conflitos de terra e, ainda, dominada por contendas entre grupos que controlam as relações de mandonismo local implicou durante anos em aumento da violência que ainda é perceptível nas estatísticas de saúde e de criminalidade. Podemos admitir, por hipótese, que as atividades da agricultura da cannabis se constituem como uma subcultura. No caso brasileiro, os entroncamentos entre ingredientes étnicos – a cultura da cannabis historicamente esteve associada aos grupos afrodescendentes; regionais – a cultura da cannabis esteve mais radicada no Nordeste; e sociais – a cultura da cannabis tem sido uma fonte de renda complementar para empobrecidos. Isto pode ser interpretado como uma atividade de resistência cultural, que não apenas atende às demandas de um consumo recreativo urbano, senão também a usos tradicionais na região – como mistura para cachaça, ou uso medicinal.
Numa perspectiva ético‑filosófica há que se apresentar a questão: quia bono? Quem se beneficia com a atual política de drogas. Ela é apresentada como uma ação do Estado para conter a expansão da insegurança pública, gerada por uma comercialização ilícita que tendencialmente produziria mais malefício à saúde humana. Nem tal contenção ocorre, e o número de mortes por causas violentas associada ao processo repressivo nos faz desconfiar que o pardigma sanitário está equivocado. Por outro lado, não há amadurecimento reflexivo para irmos além da constatação da cultura da cannabis estabelecer‑se no coração da disciplina promovida pelos dispositivos da sociedade complexa do capitalismo avançado à brasileira. As condições para o aprofundamento da reflexão ético‑política alternativa ao capitalismo avançado não estão dadas. Exceto como obrigação de notar que, sem o tratamento filosófico do tema da correlação produção‑consumo‑repressão das drogas, não teremos um discurso filosófico adequado à crítica das sociedades do capitalismo tardio. Permanece o tema como um desafio para reflexões futuras.
Bibliografia:
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Doutor em filosofia, professor do PPG-Fil da Universidade Gama Filho e assessor de KOINONIA – Presença Ecumênica e Serviço.
Estas abordagens já estão assentadas como um senso comum sobre o tema das substâncias qualificadas como ilícitas.